há 2 anos
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tenho de indemnizar o comprador ?
tinha um apartamento apalavrado para venda , mas resolvi desistir do negócio , não tendo nenhum contrato feito seja cpcv ou outro qualquer o comprador pode exigir alguma coisa ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Tenho de indemnizar o comprador ?
Tinha um apartamento apalavrado para venda , mas resolvi desistir do negócio , não tendo nenhum contrato feito seja cpcv ou outro qualquer o comprador pode exigir alguma coisa ?
Respostas (11)
O que se leva em conta foi o combinado. Dai vai da pessoa, que gosta de honrar o que foi combinado, ou gosta de dar calote. .
há 2 anos
Se o comprador teve prejuízo sim.
há 2 anos
Não.
há 2 anos
Pode entrar com processo, atraves de comprovação de conversas.
há 2 anos
Em tese não. Mas existe a possibilidade de analisar algum dano moral,.
há 2 anos
Não, só há indenizações se houver contrato assinado e após 7 dias de assinado.
há 2 anos
Caso não tenha feito pagamento e assinado o contrato não, mesmo se tivesse assinado em até 7 dias após a assinatura você poderia desistir.
há 2 anos
Não.
há 2 anos
Se houve apenas uma promessa verbal de venda do apartamento e nenhum documento formalizado o contrato assinado a situação pode ser mais complicada em geral a palavra dita entre as partes não é o suficiente para construir um contato vinculativo no entanto o comprador pode tentar comentar que houve um acordo verbal e buscar algum tipo de indenização por Perdas e Danos.
há 2 anos
Se não assinou nenhum documento e não recebeu nenhum valor, não precisa indenizar não.
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