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Quem deve pagar o fundo de reserva o inquilino ou proprietário?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Quem deve pagar o fundo de reserva o inquilino ou proprietário?

Respostas (12)

há 2 anos

A constituição do Fundo de Reserva é responsabilidade do proprietário. A reposição do Fundo de Reserva, por sua vez, deve ser paga pelo inquilino, desde que o saldo do fundo de reserva tenha sido utilizado para custeio ou complementação das despesas ordinárias (que são pagas pelo inquilino) e referentes ao período da locação, ou seja, após o início da locação.

há 1 ano

A Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio, já as extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

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