Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Qual a diferença entre arrolamento de bens e inventário?

Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Qual a diferença entre arrolamento de bens e inventário?

Respostas (9)

há 2 anos

O arrolamento é um inventário simplificado, quando há um acordo amigável entre as partes integrantes daquela herança e todos são maiores e capazes, é feita uma listagem de todos os bens, para a partilha. O inventário é realizado de forma mais lenta, seguindo ritos processuais que devem ser seguidos.

há 2 anos

Boa noite Rosilene! Tudo bem com você? O inventario no rito de arrolamento comum nos termos do art.664. Cujo o valor dos bens não pode ultrapassar 1.000 salários mínimos; pode ter incapaz (MP deve ser intimado) e pode pagar o imposto (ITCMD) após a partilha, já o arrolamento sumario, todos os herdeiros devem ser capazes; deve ter acordos entre as partes e se tiver herdeiro incapaz também o MP deve ser intimado, agora o inventario comum é o mais demorado, pois, neste pode ter avaliação dos bens. Na duvida contrate um Advogado especialista em inventário e este lhe informará o caminha a seguir. Boa sorte!!

×

Compartilhe esta Pergunta