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Como comprovar despejo para uso próprio?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Como comprovar despejo para uso próprio?

Respostas (7)

há 2 anos

Se o contrato já está vencido e o inquilino se recusa a sair cabe ação judicial; se o contrato ainda não está vencido você não retoma o imóvel. E pelo menos num primeiro momento não vejo necessidade de gastar com ata notarial, pode ser carta com AR, mas fica a seu critério. Note que se o contrato já estiver vencido mas foi de prazo inferior a 30 meses e a ocupação ainda não perfaz a soma de cinco anos você tem que realmente ocupar o imóvel sob risco de processo criminal.

há 2 anos

Na compra de um imóvel você pagará o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cuja alíquota varia de cidade para cidade já que este é um imposto municipal, e, ainda, as despesas de cartório e registros. Não dá pra informar um valor exato pois todas as despesas citadas dependem do valor do imóvel.

há 2 anos

Para comprovar despejo para uso próprio, é necessário apresentar documentos que justifiquem a necessidade do imóvel para uso próprio ou familiar, como declarações de intenção de ocupação, comprovantes de residência, documentos que evidenciem mudanças na situação familiar ou financeira, entre outros. É aconselhável buscar orientação jurídica para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

há 1 ano

É preciso apresentar documentos que demonstre de forma clara e objetiva a intenção do proprietário e ocupar o imóvel, Como contrato de locação declaração de necessidade de uso próprio e comprovante de habitação atual ou familiar para mostrar a atual falta de moradia adequada.

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