há 2 anos
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Comprei uma casa promeu filho mas quando eu morrer quero que dividam, o que faço?
eu comprei a casa do meu filho que estava no leilão mas eu vou deixar ele morra lá enquanto eu viver mas tenho 3 filho e acho injusto com eles após a minha morte quero que divida o meu investimento como faço . eu pensei em fazer um contrato de aluguel para ele na tomar posse da casa tem a mulher dele e como não somos eternos temos que nos precaver ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Comprei uma casa promeu filho mas quando eu morrer quero que dividam, o que faço?
Eu comprei a casa do meu filho que estava no leilão mas eu vou deixar ele morra lá enquanto eu viver mas tenho 3 filho e acho injusto com eles após a minha morte quero que divida o meu investimento como faço. eu pensei em fazer um contrato de aluguel para ele na tomar posse da casa tem a mulher dele e como não somos eternos temos que nos precaver ?
Respostas (13)
Se a casa estiver em seu nome, naturalmente os filhos são herdeiros necessários, ou seja os seus bens serão divido para os três independente se tiver um herdeiro morando, agora se você comprou e colocou no nome dele ai a casa e dele, ele teria que repassar para o seu nome pra que fique como herança, oriento procurar um advogado.
há 2 anos
Tem que ser feito um testamento para dividir em partes iguais aos herdeiros (filhos).
há 2 anos
Faça a escrituração em seu nome e nos 3 filhos.
há 2 anos
A famili.
há 2 anos
Faça um interario com separação de bens !
há 2 anos
SÓ fazer testamento com assinatura dele concordando.
há 2 anos
Se a escritura esta em nome dele e foi pago com dinheiro supostamente dele, vai depender só dele, porém se comprovar que foi com vosso dinheiro ele terá que dividir, mas, prove isso em vida.
há 2 anos
Se o imóvel estiver no seu nome seus filhos terão que fazer inventário (dar entrada em np máximo 60 dias se passar tem multa) com o formal de partilha e o recolhimento do ITVMD é feito o registro no cartório onde o imóvel está registrado e todos terrão direito a partes iguais outra opção seria fazer a doação do imóvel ainda em vida - feita no cartório de Notas (tabelião) recolher o ITCMD e registrar no cartório de imóveis onde o imóvel está registrado também dessa forma todos terão direitos iguais Se o imóvel estiver no seu nome seu filho não pode assumir a posse sem o inventário. No caso dele permanecer no imóvel posteriormente os irmãos poderão cobrar dele aluguel a parte correspondente de cada um.
há 2 anos
Faz um tratamento em vida.
há 2 anos
Pelo que eu entendi a casa está em seu nome, certo? Pode fazer um contrato de aluguel (se o seu filho realmente pagar) ou um contrato de comodato caso você vá de fato emprestar o imóvel a ele.
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