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Posso locar um imóvel nr1-12 para mim mesma e morar nele?

eu estava vendo um apartamento para comprar em são paulo , e só depois de já ter gostado e escolhido o imóvel , me ocorreu de ver se não era nr e infelizmente era . porém , gostei muito do imóvel e estou decidida a comprar se for possível morar nele , mesmo que de aluguel . pensei que talvez eu pudesse fazer um contrato de aluguel de mim pessoa física para minha pessoa jurídica e morar lá . mas parece que o nr1 - 12 só pode fazer contrato de curta temporada , ou seja , 99 dias , e não pode ser renovado . eu poderia fazer contratos alternados nos nomes de outras pessoas ? alternar entre minha pessoa jurídica e depois usar o nome de outra pessoa , e depois dos 90 dias novamente , fazer outro em meu nome ? o condomínio pode me impedir de fazer isso ? obrigada !

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Posso locar um imóvel nr1-12 para mim mesma e morar nele?

Eu estava vendo um apartamento para comprar em são paulo , e só depois de já ter gostado e escolhido o imóvel , me ocorreu de ver se não era nr e infelizmente era. porém , gostei muito do imóvel e estou decidida a comprar se for possível morar nele , mesmo que de aluguel. pensei que talvez eu pudesse fazer um contrato de aluguel de mim pessoa física para minha pessoa jurídica e morar lá. mas parece que o nr1 - 12 só pode fazer contrato de curta temporada , ou seja , 99 dias , e não pode ser renovado. eu poderia fazer contratos alternados nos nomes de outras pessoas ? alternar entre minha pessoa jurídica e depois usar o nome de outra pessoa , e depois dos 90 dias novamente , fazer outro em meu nome ? o condomínio pode me impedir de fazer isso ? obrigada !

Respostas (5)

há 1 ano

Para que seja feito isso, eu sugiro primeiro conversar com proprietário afim de ter a autorização dele. Para que seja legal, esse procedimento demanda uma formalização por escrito e a concordância de todas as partes envolvidas.

há 1 ano

ImÓveis classificados como nr1-12 geralmente destinados à locação de curta temporada a prática de contratos alternados pode ser questionada e pode não ser permitida pelo condomínio recomendado consultar a legislação local e o regulamento do condomínio para verificar a viabilidade dessa abordagem e buscar orientação legal para possíveis Soluções.

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