há 2 anos
Uma nova escritura só havendo nossos fatos jurídicos que a justifiquem. Uma cópia da escritura já existente qualquer pessoa tira (até eu posso tirar cópia de escritura do seu imóvel, mesmo sem te conhecer), Basta ver na matrícula do imóvel que cartório de notas a lavrou. Procedimento bem simples e inútil porque o que dá a propriedade é a matrícula e não a escritura.