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Onde deve ser feito o inventário extrajudicial?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Onde deve ser feito o inventário extrajudicial?

Respostas (6)

há 2 anos

O inventário extrajudicial deve ser feito em um Cartório de Notas, também conhecido como Tabelionato de Notas. É importante escolher um cartório que tenha jurisdição sobre o local onde o falecido possuía bens. Para dar início ao processo de inventário extrajudicial, é necessário contratar um advogado ou um tabelião de notas e apresentar os documentos necessários, como a certidão de óbito e os documentos relativos aos bens a serem partilhados. O tabelião será responsável por orientar e formalizar o inventário de acordo com as leis locais.

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