há 2 anos
Não existe contrato de promessa de compra e venda em termos jurídicos para a transmissão da propriedade de um imóvel, não sendo possível portanto, nestes termos, fazer o Registro da transação na matricula do imóvel. O roteiro seguro de compra e venda é: 1. Proposta ( aqui não existe comprometimento real, podendo a qualquer tempo a desistência das partes, sem multas, exceto termo jurídico específico ) 2. Promessa particular de compra e venda ( não é ainda o contrato, e sim apenas e simplesmente um termo particular, um instrumento particular. Mas, tem força superior a proposta, podendo inclusive se pactuar entre as formas de pagamento, prazo, ajustes, multas ou não por desistência ) 3. Contrato de compra e venda ( este sim, é o contrato, elaborado somente no cartório de notas por escrevente público; ou havendo financiamento ou FGTS, feito por uma instituição financeira ) 4. Registro no CRI.