há 2 anos
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sou obrigado mesmo assim a permitir as visitas do corretor ?
sou locador , a imobiliária entrou em contato para agendar uma visita com possível comprador porém eu não sabia que a casa estava a venda , e mesmo em contrato não vejo cláusula que expresse o desejo de venda do proprietário e nem a obrigação de permitir visitações a possíveis compradores .
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Sou obrigado mesmo assim a permitir as visitas do corretor ?
Sou locador , a imobiliária entrou em contato para agendar uma visita com possível comprador porém eu não sabia que a casa estava a venda , e mesmo em contrato não vejo cláusula que expresse o desejo de venda do proprietário e nem a obrigação de permitir visitações a possíveis compradores .
Respostas (8)
Boa noite, Thiago! Sim, o locatário é obrigado a permitir a vistoria do proprietário e mandatários (corretor). Isso consta expressamente na Lei do Inquiliinato. Veja o artigo 23,IX, da Lei do Inquilinato!
há 2 anos
O fato de querer vender o imóvel, não precisa constar do contrato. A lei do inquilinato preve o direito de preferencia ao inquilino, caso ele tenha interesse em comprar o imóvel. Quanto a visitação por possíveis interessados a lei é omissa. Portanto vocês deverão buscar um acordo para as possíveis visitas, pois ao permitir a venda, durante o contrato de locação, podemos inferir que a visitação deverá ser permitida, pois ninguém compra um imóvel sem conhece-lo.
há 2 anos
Vamos lá, você é locatário (inquilino) e não locador (proprietário). Quando o proprietário decide vender o imóvel, a imobiliária deve comunicar o inquilino sobre a intenção de venda, com isso, dar-lhe o direito de preferência na compra, informando o valor da venda e a forma de pagamento (a vista e/ou financiamento bancário). Dado o direito de preferência, você terá 30 dias para dizer se tem interesse na compra, mas, se nada disser nos 30 dias, presume-se que você não tem interesse em comprar, sendo assim, proprietário fica livre para vender o imóvel a quem possa interessar. Possivelmente, no seu contrato deve existir alguma clausula dizendo que vc deve permitir a visita de interessados em caso de venda, e essa visita deve ser comunicada com 48 horas de antecedência e, possívelmente, essa mesma clausula diz que em caso de não permissão, ensejará em violação contratual com aplicação de multa.
há 2 anos
Sim.
há 2 anos
Sim e obrigado.
há 2 anos
O inquilino deve ser o primeiro a ser informado da venda do imóvel, se tem interesse ou não da compra, caso não tenha, devera permitir as visitas.
há 2 anos
Se o contrato de locação não contém cláusula que permita visitações de possíveis compradores e você não expressou intenção de venda, geralmente não é obrigado a permitir visitas. É aconselhável esclarecer a situação com a imobiliária e, se necessário, ajustar o contrato para incluir cláusulas sobre visitações em caso de venda.
há 2 anos
Locador é o dono do imóvel; locatário é o inquilino. Você se diz locador? Enfim: quando um imóvel que está locado é colocado à venda o locatário deve ser avisado das condições do negócio e informar se quer ou não comprar o imóvel. O direito de preferência do locatário é de 30 dias, após o que o imóvel será colocado no mercado. E o locatário terá que tolerar visitas de interessados no negócio dentro dos horários que o locatário puder atende-los. Não tolere estranhos na sua casa; o dono do imóvel ou corretor devidamente cadastrado deve acompanhar os interessados.
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