há 2 anos
Pretensão descabida. Você só pode pedir usucapião de imóvel que você detenha a posse. E pelo seu relato quem detém a posse é sua vizinha e não você. Pelos últimos cinco anos você pode aciona-la judicialmente na tentativa de ressarcir-se do IPTU que paga por ela. Mas pretender a propriedade da casa dela sem chance.