há 2 anos
Jusilene, a regra geral é que o proprietário não pode pedir o imóvel de volta durante o prazo de vigência do contrato de locação. Existem algumas exceções, mas elas devem estar encaixadas nas possibilidades da Lei do inquilinato. Nesses casos não incide multa, mas o inquilino deve ser notificado com 30 dias de antecedência. Qualquer dúvida, estou à disposição! (51) 98088-2275.