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Posso vender imóvel com divida de IPTU (comprador de acordo)?

tenho um imovel com divida de iptu e um preco que leva em conta essa divida ja negociado com o comprador ( que esta ciente das dividas ). legalmente quais sao minhas opcoes ? 1 ) posso vender pelo valor descontado e passar as dividas pro comprador ? 2 ) ou tenho que necessariamente arranjar dinheiro extra , pagar eu mesmo as dividas primeiro e soh entao efetuar a venda em si ( pelo preco maior )? - prefiro obviamente a primeira opcao .

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Posso vender imóvel com divida de IPTU (comprador de acordo)?

Tenho um imovel com divida de iptu e um preco que leva em conta essa divida ja negociado com o comprador ( que esta ciente das dividas ). legalmente quais sao minhas opcoes ? 1 ) posso vender pelo valor descontado e passar as dividas pro comprador ? 2 ) ou tenho que necessariamente arranjar dinheiro extra , pagar eu mesmo as dividas primeiro e soh entao efetuar a venda em si ( pelo preco maior )? - prefiro obviamente a primeira opcao .

Respostas (10)

há 2 anos

Nem opção 1 e nem a 2,você deverá ir até o setor de IPTU da sua cidade e solicitar uma certidão negativa de débitos do IPTU (o que se sabe que está positiva) e solicitar um acordo de pagamento a vista, a depender dos juros ou se a dívida estiver ajuizada, será necessário procurar um advogado do fórum pra defender a sua negociação, seja, quebra de juros em juízo ou para retirar o imóvel da execução de penhora por dívida ativa ajuizada. Cobra-se do comprador o valor do pagamento do IPTU assim, venderá o imóvel na sequência com dívida do IPTU + valor já acordado em contrato de promessa de compra e venda, sendo o <a href="https://www.imovelguide.com.br/calculos/calculadora-de-valor-de-iptu-residencial-verificador" >valor do IPTU</a> recebido como arras no ato da assinatura.

há 2 anos

A parte negocial que você apresenta é correta. Comprador conhece a existência da dívida, a forma mais utilizada nesses casos é informá-la no contrato de compra e venda. Você deve obter junto a prefeitura um extrato atualizado da dívida com IPTU, e escrever uma clausula no contrato onde se registre que o Comprador reconhece a existência da dívida e aceita assumir essa dívida. Na clausula relativa ao valor de venda e condições de pagamento, deve constar o valor total da venda. E na forma de pagamento informar: R$xxxx, pela assunção da dívida de IPTU, conforme extrato de debito, datado de XXXXXX. Item 2 - R$xxxxxx (valor de venda, menos valor da dívida) que serão pagos XXXXX (informar as condições já seria suficiente para garantir a transparência e boa fé dos contratantes.

há 2 anos

Pode vender; IPTU é dívida propter rem (do imóvel) de forma que quem comprar o imóvel ficará com a dívida. Coloque em contrato que o comprador está ciente da existência da dívida (com valor) e em hipótese nenhuma coloque o imóvel está sendo entregue desembaraçado de ônus. Única exceção se essa dívida já está em fase de leilão, se for o caso negocie com a prefeitura antes da venda.

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