há 2 anos
São CPF, RG (todos os compradores), cópia da crtidão de estado civil, e se houver, certidão de pacto nupcional, comprovante de endereço. > Documentos do imóvel: guia ITBI paga, IPTU (garantindo que não existem débitos), matrícula atualizada, certidão de inteiro teor do imóvel atualizada, certidão de ônus reais e ações do imóvel, certidão de valor venal (expedido pela Prefeitura ou IPTU, com negativa de débiyos, certidão do distribuidor civil e de família (estadual), certidão do distribuidor cível, (executivo fiscal municipal e estadual), certidão do distribuidor de ações executivos (cível, criminal e fiscal) e certidão da cidade de residência do vendedor e da cidade onde o imóvel está situado, dos últimos 20 anos. > Escritura pública (ou contrato de financiamento assinado). > Comprovante de pagamento do ITBI. > Certidão negativa do município. > O registro do imóvel só pode ser realizado após o pagamento do ITBI. Depois disso, é preciso obter a escritura e dirigir-se a um Cartório de Imóveis, pagar a taxa de registro de imóveis e autenticar os documentos.