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Quem paga peça em Aquecedor a gás em imóvel locado?

Sou proprietária de um apartamento que aluguei em julho/2020, na ocasião foi feita vistoria do imóvel onde tudo estava funcionando a contento. Nesse mês de fevereiro meu locatário relatou problemas no aquecedor a gás, segundo ele, o tempo de vida útil do equipamento estava findo. Levei um técnico ao local que constatou que precisava apenas trocar o diafragma do aparelho, o qual ficou funcionando perfeitamente. Meu locatário se recusa a pagar pelo conserto, com o aval da imobiliária prestadora da administração. De quem é realmente essa despesa? Do locador/ Do locatário? ou estou sendo enganada pela imobiliária?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Quem paga peça em Aquecedor a gás em imóvel locado?

Sou proprietária de um apartamento que aluguei em julho/2020,na ocasião foi feita vistoria do imóvel onde tudo estava funcionando a contento. Nesse mês de fevereiro meu locatário relatou problemas no aquecedor a gás, segundo ele, o tempo de vida útil do equipamento estava findo. Levei um técnico ao local que constatou que precisava apenas trocar o diafragma do aparelho, o qual ficou funcionando perfeitamente. Meu locatário se recusa a pagar pelo conserto, com o aval da imobiliária prestadora da administração. De quem é realmente essa despesa? Do locador/ Do locatário? ou estou sendo enganada pela imobiliária?

Respostas (7)

há 5 anos

Não se trata de conserto e sim substituição e portanto você paga. toda vez que algo no imóvel precisar ser substituído é você locador que responde, toda vez que for conserto é manutenção do lcoatário. Se o aquecedor é antigo e já tem sua vida útil esgotada o inquilino deve apresentar um laudo do técnico para que você troque por um novo ou responda cada vez que esta apresentar problemas. em geral se faz a troca quando o mesmo passa a apresentar problemas frequentes. a imobiliária e inquilino estão com a razão. Artigo 23 e22 da lei 8.245/91

há 3 anos

Danos de uso em acessórios, reparos de torneiras, limpeza de ar condicionado e no caso do reparo do aquecedor, foi danificado graças ao uso que beneficia o locatário, ele deveria ter arrumado e arcado com as despesas, mas, o fato de ter levado o seu prestador, isso faz a divida ser sua, mesmo que o valor mais em conta do que o prestador dele, já quanto a imobiliária se a senhora não está confiando e gostando do trabalho dela, leve o contrato para outra imobiliária de confiança, pague a multa de rescisão e segue pra frente.

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