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Posso receber ordem de despejo por receber visitas?

Aluguei uma casae ontem recebi um email de alguém do quinto andar falando que tá tendo movimentações de homens na casae ainda reafirmou que a casa é para uso residêncial e não comercialainda falou que as minhas visitas estão tendo contato com as crianças e adolescentes da casa vizinha sendo que minha entrada é únicaas casas são divididas Eles tão afirmando não diretamenteque estou usando a casa para receber clientes de podem fazer isso Proibir visitas Ou pedir para sair E por ser imóvel residêncialpode receber visitas desses clientes Eles podem dar ordem de despejo.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Posso receber ordem de despejo por receber visitas?

Aluguei uma casae ontem recebi um email de alguém do quinto andar falando que tá tendo movimentações de homens na casae ainda reafirmou que a casa é para uso residêncial e não comercialainda falou que as minhas visitas estão tendo contato com as crianças e adolescentes da casa vizinha sendo que minha entrada é únicaas casas são divididas Eles tão afirmando não diretamenteque estou usando a casa para receber clientes de podem fazer isso Proibir visitas Ou pedir para sair E por ser imóvel residêncialpode receber visitas desses clientes Eles podem dar ordem de despejo.

Respostas (8)

há 2 anos

Vamos lá boa tarde Bom primeira coisa a fazer solicitar ao advogado para que ele faça uma solicitação extrajudicial segundo verificar no contrato de locação se tem cláusulas que impede visitas 3° você pode solicitar uma indenização caso a quinto andar não comprove a veracidade das denúncias. Eles tem que apresentar no mínimo um boleto de ocorrência pois a acusação grave a denúncias por escrito ou até mesmo boletim de ocorrência caso contrário você pode estar de outra vez que eu sou advogado acionando a quinta andar na justiça dando moral e dando material constrangimento.

há 2 anos

A se comprovar que você usa o imóvel para fazer programas (acho que é isso que estão insinuando) ou pior, como ponto de venda de drogas sim, é, possível pedir o rompimento do contrato pela via judicial. E despejo só será possível após determinação da justiça. Só que meras suspeitas e fofocas não provam nada, de forma que vai ser muito, mas muito difícil mesmo, comprovar o uso comercial do imóvel.

há 2 anos

Nunca ouvi esse caso, normalmente ordem de despejo é quando a falta de pagamento, tem que vê as clausulas no contrato que vc assinou, verifica com o quinto andar o real motivo, se eles solicitou a saída e não tem o real motivo para isso, quem paga multa são eles, procura os seus direitos.

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