há 3 anos
Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito via escritura publica no cartório com todos os envolvidos de acordo com a divisão dos bens e caso não estejam de acordo com a separação o processo de inventário terá que ir a juizo. Mais o interessante seria contratar um bom advogado para a realização de todo o processo.