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Posso morar em um imóvel q está desocupado?

Sou inventariante e meu marido deixou 2 imóveis um no nome dele e o q eu moro está no meu nome. Tem mais dois filhos dele e 1 filha q e de nós dois.. Desde q ele morreu há 10 anos moro no imóvel q está no meu nome.. E agora resolvi morou no imóvel q está no nome dele eu posso morar sendo q sou meeira dos bens? E deixar o outro imóvel pra divisão entre os herdeiros?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Posso morar em um imóvel q está desocupado?

Sou inventariante e meu marido deixou 2 imóveis um no nome dele e o q eu moro está no meu nome. Tem mais dois filhos dele e 1 filha q e de nós dois.. Desde q ele morreu há 10 anos moro no imóvel q está no meu nome.. E agora resolvi morou no imóvel q está no nome dele eu posso morar sendo q sou meeira dos bens? E deixar o outro imóvel pra divisão entre os herdeiros?

Respostas (7)

há 3 anos

Não importa em nome de quem foi comprado os imóveis, interessa é o regime de bens do casal. Se for comunhão de bens, os dois imóveis pertencem ao casal e você é meeira em 50% de cada imóvel. Os outros 50% é do falecido e entra no espólio. Você tem direito vitalício de uso do imóvel que residia com ele. Significa que os herdeiros não podem te tirar do imóvel, pedir aluguel da parte deles etc. Qualquer troca ou acordo na divisão dos bens deverá ser feita dentro do inventário com a concordância de todos os herdeiros.

há 3 anos

A princípio sim. Eles podem pedir um valor parcial de aluguel deste imóvel que você quer se mudar. Em caso de partilha seria necessário que vocês realizassem uma avaliação nos imóveis para ver se eles tem o mesmo valor compatível, se for o caso. Precisaria entender melhor essa questão titularidade dos imóveis e data de aquisição, se é anterior ou posterior ao casamento de vocês.

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