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Após o divorcio os filhos tem direito a ficar com a casa?

Resumindo a história, minha tem uma casa fruto de um divórcio com meu pai. PorÉm a casa está ainda no nome dele e ela, minha mae expulsaram os filhos ainda menor de idade na base da violência e nossas provas são algumas testemunhas e nosso relatos em épocas diferentes, agora ela está casada com um cara que se diz proprietário da casa. Pois eles estão 7 anos juntos. Nós três eu minhas irmãs podemos requerer o direito da casa tirando ambo do imóvel?Lembrando que eles colocaram a casa a venda.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Após o divorcio os filhos tem direito a ficar com a casa?

Resumindo a história, minha tem uma casa fruto de um divórcio com meu pai. PorÉm a casa está ainda no nome dele e ela, minha mae expulsaram os filhos ainda menor de idade na base da violência e nossas provas são algumas testemunhas e nosso relatos em épocas diferentes, agora ela está casada com um cara que se diz proprietário da casa. Pois eles estão 7 anos juntos. Nós três eu minhas irmãs podemos requerer o direito da casa tirando ambo do imóvel?Lembrando que eles colocaram a casa a venda.

Respostas (9)

há 3 anos

Importante se consultar com advogado especialista em divórcio, lembrando que ela pode fazer o que quiser com metade de seu patrimonio, cabendo a outra parte aos herdeiros. Exemplo: doar metade dos bens para fulano e restante por lei deve ficar com herdeiros.

há 3 anos

Boa tarde Henrique!! Se o imóvel ainda esta no nome de seu pai e de sua mãe ela não conseguirá vender, uma vez que para a venda ela terá que ter anuência (concordância) do seu pai. Quanto aos filhos ter direito somente terá quando os pais falecerem e abrirem o inventários e fazer a partilha entre os herdeiros.

há 3 anos

Depende! Podem existir casos nos quais a pessoa detentora do direito da guarda é quem ficará no imóvel, mas isso não elimina uma situação contrária: mesmo com a guarda do menor, a pessoa pode ser obrigada a deixar o local.

há 3 anos

Se o imóvel está no nome do teu pai e tua mãe eles são os proprietários filhos só terão direito a herança após o falecimento deles sendo que cada um tem 50 do imóvel Teu pai que não mora mais no imóvel tem o direito que receber a parte dele na venda que são os 50 do imóvel.

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