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Tenho direitos em caso de obras sem ser avisado?

Moro a 1 ano em um apto alugado, neste período descobrimos que há um vazamento em nosso banheiro que está ocasionando transtornos ao vizinho debaixo, o corretor e proprietário foram acionados, devido q isso foram realizados reparos que não deram resultado. Hoje recebi a notícia que será necessário a quebra do piso do meu banheiro e refazer, amanhã chega o material comprado pelo proprietário mas em nenhum momento fui questionada se concordo com a obra, tenho 2 crianças (6 e 2 anos), marido em home office e a obra vai ocorrer dentro de um apto de 49m. O que fazer neste caso? Tenho algum direito?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Tenho direitos em caso de obras sem ser avisado?

Moro a 1 ano em um apto alugado, neste período descobrimos que há um vazamento em nosso banheiro que está ocasionando transtornos ao vizinho debaixo, o corretor e proprietário foram acionados, devido q isso foram realizados reparos que não deram resultado. Hoje recebi a notícia que será necessário a quebra do piso do meu banheiro e refazer, amanhã chega o material comprado pelo proprietário mas em nenhum momento fui questionada se concordo com a obra, tenho 2 crianças (6 e 2 anos), marido em home office e a obra vai ocorrer dentro de um apto de 49m. O que fazer neste caso? Tenho algum direito?

Respostas (7)

há 3 anos

Olha, você por morar em condomínio deveria conhecer e saber certas regras, afinal, é o seu vazamento que está prejudicando o vizinho de baixo, então, você precisa aprovar obra? E se o vazamento fosse do vizinho de cima para o seu imóvel, causando transtornos, mofos, danos aos seus moveis, o vizinho precisaria também autorizar ou você iria exigir a melhoria? Em situações assim, não tem o que fazer, se te sente invadida, entre em contato com o proprietário, imobiliária ou corretor, e peça a rescisão bilateral amigável e vá residir em um casa que não terá este problema.

há 3 anos

Você tem obrigação de abrir o imóvel para os consertos ou arcará com os prejuízos do aumento do problema, devendo ressarcir o seu locador e vizinho. O locador deve fazer a obra em no máximo 10 dias do inicio. Se passar desse prazo, deverá te dar desconto no aluguel dos dias a mais a partir do 11º dia. Se passar de 30 dias podes rescindir o contrato sem multa. Problemas no imóvel podem ocorrer e não há o que fazer. Deves te organizar e colaborar para que a obra ocorra o mais rápido possível.

há 3 anos

Pelo fato de o imóvel não ser de sua propriedade, todo e qualquer reparo deve ser antecipadamente comunicado ao proprietário ou à imobiliária responsável. Caso contrário o valor pago no reparo ou na solução do problema, só será ressarcido mediante compreensão ou não do proprietário.

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