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Qual é o prazo máximo que pode ser estendido a locação?

OlÁ! Pela lei do Inquilinato, um contrato de 36 meses impede que o locador requeira o imóvel antes de 30 meses, para segurança do inquilino. Após 30 meses o locador pode exigir a desocupação do imóvel, restando o prazo de 30 dias para o inquilino realizar a desocupação. Na intenção de estender ao maximo a locação para favorecer o inquilino, existe alguma opção de contrato com seguridade de locação maior que os 30 meses? Por exemplo, um contrato de 60 meses de em que o locador não possa pedir a desocupação do imóvel?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Qual é o prazo máximo que pode ser estendido a locação?

OlÁ! Pela lei do Inquilinato, um contrato de 36 meses impede que o locador requeira o imóvel antes de 30 meses, para segurança do inquilino. Após 30 meses o locador pode exigir a desocupação do imóvel, restando o prazo de 30 dias para o inquilino realizar a desocupação. Na intenção de estender ao maximo a locação para favorecer o inquilino, existe alguma opção de contrato com seguridade de locação maior que os 30 meses? Por exemplo, um contrato de 60 meses de em que o locador não possa pedir a desocupação do imóvel?

Respostas (7)

há 3 anos

Em contratos RESIDENCIAIS com 30 meses ou mais só caberá denuncia vazia após findo o mesmo. Contratos inferiores a 30 meses a denúncia vazia é após cinco anos de ocupação, o que não significa que não caiba rescisão motivada (o proprietário vai morar no imóvel, exemplo). Em ambos os casos o locador não retoma o imóvel locado durante a vigência do contrato. A lei não proíbe contrato de 60 meses que entretanto são indicados para locações NÃO RESIDENCIAIS. . Vale lembrar que seja qual for o prazo do contrato o locador pode vender o imóvel na vigência dele. E sempre se pode colocar no contrato uma cláusula que durante a vigência do contrato mesmo com a venda a locação continua e averbar esse contrato na matrícula do imóvel.

há 3 anos

Pela lei do inquilinato durante o prazo do contrato o locador não pode retomar o imóvel. Portanto, se alugar por 40 meses, não podes retomar durante os 40 meses. Entendeste errado o artigo 46 e 47. Artigo 4º deve ser levado a análise junto com o 46 e 47 da lei 8.245/91. O locador pode fazer novo contrato, com novo prazo e ficará novamente preso a este prazo, o locatário também. Se deixar renovar automaticamente para prazo indeterminado, as partes poderão pedir a desocupação quando desejar, sem multa. O prazo de 30 dias para desocupação é mínimo, pode ser acordado ou dado aviso com prazo maior.

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