há 3 anos
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Preciso averbar casamento na matrícula tendo casado após a aquisição do imóvel?
Preciso averbar um casamento na matrícula mesmo tendo casado após a aquisição do imóvel? Imóvel adquirido antes do casamento porém financiado. Qual o valor médio deste tipo de.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Preciso averbar casamento na matrícula tendo casado após a aquisição do imóvel?
Preciso averbar um casamento na matrícula mesmo tendo casado após a aquisição do imóvel? Imóvel adquirido antes do casamento porém financiado. Qual o valor médio deste tipo de.
Respostas (11)
Certamente que sim, toda alteração que ocorra no imóvel como aumento de <a href="https://www.imovelguide.com.br/consultas/consulte-o-tamanho-da-area-construida-de-um-imovel" >área construída</a> ou mudança de comodos devem constar no teor da matrícula, ou seja, todas as mudanças ocorridas no histórico do do imóvel até mesmo do estado civil dos proprietários.
há 3 anos
Sim.
há 3 anos
Sim.
há 3 anos
Precisa averbar sim; o custo é marginal. Não sei de que estado você está falando mas não deve chegar a R$100,00.
há 3 anos
Sim, o valor é definido em cada região.
há 3 anos
Boa noite
Sim deverás anexar a certidão de casamento. Caso isso não ocorra, quando fores vender, terás q efetuar e poderá atrasar sua negociação.
Sim deverás anexar a certidão de casamento. Caso isso não ocorra, quando fores vender, terás q efetuar e poderá atrasar sua negociação.
há 3 anos
Sim, deve ser feito.
há 3 anos
Qualquer alteração civil dos proprietários, casamento, divórcio, óbito, cancelamento de hipoteca, baixa do financiamento, entre outras, também exigem uma averbação, essas mudanças precisam constar na matrícula do imóvel para que qualquer pessoa tenha acesso ao histórico do imóvel.
há 3 anos
Qualquer alteração civil dos proprietários, divórcio, casamento, óbito, cancelamento de hipoteca, baixa do financiamento, entre outras, também exigem uma averbação. Essas mudanças precisam constar na matrícula para que qualquer pessoa tenha acesso ao histórico do imóvel.
há 3 anos
Enquanto estiver pagando o financiamento não será necessário averbar o casamento na verdade nem será possível realizar averbação antes da quitação pois sua escritura é o contrato do financiamento.
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