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Tenho direito ao valor do aluguel de volta quando for sair do imóvel?

Então eu aluguei um imóvel tem uns quatro cinco dias a gente não quer mais imóvel porque a dona da casa e o filho dela começou a implicar com a gente eu quero pedir meu dinheiro de volta só que eu conversei com ela eles não devolvem eu tenho direito de chamar a polícia para mim resolver essa delegacia na forma legal eu consigo receber o dinheiro de volta ou não E se eu conseguir é no dia ou demora.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Tenho direito ao valor do aluguel de volta quando for sair do imóvel?

Então eu aluguei um imóvel tem uns quatro cinco dias a gente não quer mais imóvel porque a dona da casa e o filho dela começou a implicar com a gente eu quero pedir meu dinheiro de volta só que eu conversei com ela eles não devolvem eu tenho direito de chamar a polícia para mim resolver essa delegacia na forma legal eu consigo receber o dinheiro de volta ou não E se eu conseguir é no dia ou demora.

Respostas (10)

há 3 anos

A policia nada pode fazer, somente um BO, (Boletim de Ocorrência) que demora o encontro com o delegado, e se ali nao havendo acordo vai pra justiça, isso vai no minimo 2 anos. Se vc quebrar o contrato antes de um ano a multa e de 3 meses de rescisão contratual. . .

há 3 anos

A polícia não vai se envolver em questões cíveis, até porque delegado não é juiz. Se você está rompendo o contrato você terá que pagar a multa pactuada, que até pode ser descontada da caução. Se houver saldo a receber e não te restituírem o valor você terá que iniciar ação judicial que pode ser no JEC, sem custos. E sim, demora.

há 3 anos

Você tem um contrato de aluguel escrito e assinado ou verbal, conforme a lei 8.245/91. Se você está dando causa a saída do imóvel antecipada a locadora pode te cobrar a multa contratual. Não vais conseguir teu dinheiro de volta chamando a policia porque a locadora está agindo legalmente. Se vocês tem um contrato e você quebra este contrato, a outra parte deve ser indenizada. O local correto para resolver a questão é a justiça. Você se muda e aciona o juizado especial para decidir quem tem razão. Se a dona e o filho estão perturbando a locação você devefazer provas para judicialmente fazer cessar. A locação de imóveis tem lei especial que a rege e é por esta que você tem que se guiar. Policia, você só chama se sofrerem algum tipo de ameça, constrangimento, impedimento de uso do imóvel ou se um deles entrar sem sua autorização.

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