há 4 anos
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Sou herdeira e inventariante da minha mãe, que faleceu sem registrar (.
Sou herdeira e inventariante da minha mãe, que faleceu sem registrar (sem escriturar) imóvel que comprou em vida. Agora para fazer retificação de registro, preciso pagar ITBI para o nome dela e depois pagar ITCMD para passar para meu nome. Neste caso o ITBI tem desconto de 50% (já que é o primeiro imóvel dela)?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Sou herdeira e inventariante da minha mãe, que faleceu sem registrar (.
Sou herdeira e inventariante da minha mãe, que faleceu sem registrar (sem escriturar) imóvel que comprou em vida. Agora para fazer retificação de registro, preciso pagar ITBI para o nome dela e depois pagar ITCMD para passar para meu nome. Neste caso o ITBI tem desconto de 50% (já que é o primeiro imóvel dela)?
Respostas (7)
Não terá o desconto no ITBI por ser o primeiro imóvel da sua mãe, o desconto,
normalmente tem a pessoa que adquire o primeiro imóvel sim, mas o desconto apenas no registro de imóveis, no caso concreto precisa ver os tramites em relação ao inventário.
há 4 anos
Não o ITBI não tem desconto.
há 4 anos
Seu caso interesse meu ver ir cabe usocarpiao. Os imolumentos não tem desconto tabela do estado para os cartorios e unica. Melhor procura um advogado melhor saida juridica.
há 4 anos
Sim , precisará pagar o ITBI e após o imposto para fazer o inventário , no caso de primeiro imóvel para se obter o desconto que varia entre 40% a 50% em média , precisará tirar duas certidões no nome da pessoa dos últimos 20 ou 40 anos no 5º e 6º.
há 4 anos
Entre com processo de usucapião urbano.
há 4 anos
Sugiro que busque um adv para lhe auxiliar.
há 3 anos
Recomendo estudar a opção de Usucapião, com um Advogado Especialista.
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