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Sou herdeira e inventariante da minha mãe, que faleceu sem registrar (.

Sou herdeira e inventariante da minha mãe, que faleceu sem registrar (sem escriturar) imóvel que comprou em vida. Agora para fazer retificação de registro, preciso pagar ITBI para o nome dela e depois pagar ITCMD para passar para meu nome. Neste caso o ITBI tem desconto de 50% (já que é o primeiro imóvel dela)?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Sou herdeira e inventariante da minha mãe, que faleceu sem registrar (.

Sou herdeira e inventariante da minha mãe, que faleceu sem registrar (sem escriturar) imóvel que comprou em vida. Agora para fazer retificação de registro, preciso pagar ITBI para o nome dela e depois pagar ITCMD para passar para meu nome. Neste caso o ITBI tem desconto de 50% (já que é o primeiro imóvel dela)?

Respostas (7)

há 4 anos

Não terá o desconto no ITBI por ser o primeiro imóvel da sua mãe, o desconto, normalmente tem a pessoa que adquire o primeiro imóvel sim, mas o desconto apenas no registro de imóveis, no caso concreto precisa ver os tramites em relação ao inventário.

há 4 anos

Sim , precisará pagar o ITBI e após o imposto para fazer o inventário , no caso de primeiro imóvel para se obter o desconto que varia entre 40% a 50% em média , precisará tirar duas certidões no nome da pessoa dos últimos 20 ou 40 anos no 5º e 6º.

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