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Quem não precisa pagar ITBI?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Quem não precisa pagar ITBI?

Respostas (8)

há 4 anos

O Art 156 da CF afirma que existe uma única possibilidade pra isenção deste imposto. Quando o imóvel/bem integraliza o capital social de uma pessoa jurídica, exceto PJ do ramo imobiliário. ; Att Yuudai Imóveis.

há 4 anos

Fica isento da obrigação de pagar o Imposto de Transmissão Bens Imóveis (ITBI), o cidadão que comprar um imóvel pela primeira vez e este tiver o valor até R$750.000,00 (nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal), ou até R$650.000,00,nos demais estados brasileiros.

há 4 anos

O ITBI tem que ser pago pelo comprador do imóvel, o que significa que quem vai recolher o imposto é o adquirente. Existe apenas uma previsão de isenção do pagamento do imposto, que é no caso da inclusão de bem imóvel no capital social da empresa ou, no caso de fusão, cisão e incorporação de empresas.

há 4 anos

Uma das situações que ocorre a isenção total do ITBI. É quando o imovel é comprado e transferido pra o capital social de uma empresa, ou ate mesmo de uma pessoa jurídica. Vale ressaltar que em alguns casos o valor do imovel faz com que o comprador esteja completamente isento do ITBI, esse valor costuma variar entre as prefeituras visto que a legislação muda de um município para o outro. Mas Pode-se dizer que em alguns lugares imóveis até 180.000,00 estão isentos do imposto.

há 2 anos

ITBI quem normalmente é isento, deverá ser pessoa cadastrada no bolsa família e identificada na faixa de pobreza extrema (se ganhar o imóvel de herança ou outra forma) ou, aquisição por estas pessoas de Imóveis custeado pelo governo como Emdhap CDHU ou COHAB.

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