há 4 anos
Escritura pública elaborada por Tabelionato de Notas e posteriormente registrada na matricula do imóvel, arquivada no cartório de registro de imóveis. Em cidades pequenas é comum um único cartório que faz tudo. Todos os custos são do adquirente salvo acordo em contrário. Para essa operação é obrigatório que você seja o proprietário que consta na matricula do terreno.