há 5 anos
Sim pode, porém fique ciente que:
Tanto vendedor como comprador não são legalmente solidários no caso do IPTU estar atrasado, ou seja não há dispositivo legal que o pagamento do IPTU atrasado seja dividido entre as partes (vendedor, comprador) salvo se acordado de comum acordo entre as partes. Portanto se não houve este acordo por escrito de quem pagaria o IPTU atrasado na compra do imóvel, a dívida é do adquirente. É o que estabelece O CTN (Código Tributário Nacional) em seu art.131. Em se tratando de IPTU o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos a partir da data da constituição definitiva do crédito (1º dia do exercício fiscal). Assim se você comprou um imóvel com IPTU atrasado em até 5 (cinco) anos, você é o responsável pelo pagamento deste imposto. A saída é uma Ação de Regresso contra o antigo proprietário, na qual o comprador requer ressarcimento dos valores pagos referentes ao IPTU do período anterior a transferência do bem.