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Pergunta

9

Para que se proceda a alteração do nome do contribuinte do IPTU é necessário que você vá a Secretaria das finanças munido: do formulário próprio “Inscrição Imobiliária” preenchido; das cópias de seus documentos pessoais; cópia do espelho da cartela do IPTU do imóvel; cópia da matrícula do registro do imóvel atualizada

há 3 anos

340

Lima

imóvel guide usuário

César Saad

Perguntador

há 3 anos

Como transferir IPTU para meu nome?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Para que se proceda a alteração do nome do contribuinte do IPTU é necessário que você vá a Secretaria das finanças munido: do formulário próprio “Inscrição Imobiliária” preenchido; das cópias de seus documentos pessoais; cópia do espelho da cartela do IPTU do imóvel; cópia da matrícula do registro do imóvel atualizada.

Corretor de imóveis sem foto

Emilton Araújo Da Costa

Corretor de imóveis

Respostas: 212

há 3 anos

Leva o contrato de compra e venda para a prefeitura.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

Cada prefeitura tem um procedimento, podendo ser online ou ter que comparecer pessoalmente levando os documentos necessários para transferência.

Corretor de imóveis sem foto

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Imobiliária

Respostas: 80

há 3 anos

O contribuinte deve preencher o formulário disponível na internet (clique aqui para acessá-lo), imprimi-lo, assiná-lo e enviá-lo pelos Correios, juntamente com os documentos CPF ou CNPJ do contribuinte; Documento que comprove a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel: Certidão de matrícula do imóvel, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis há, no máximo, 180 dias, ou Título de aquisição do imóvel (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha, sentença de usucapião transitada em julgado).

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

HOJE ATÉ NO SITE DA PREFEITURA PODE SE FAZER POR CONTA DA PANDEMIA.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um (ou mais) dos seguintes documentos: Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias (para consultar a lista de Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, clique aqui); Escritura pública de compra e venda;

Corretor de imóveis

Eliene (apelido Nayla)

Corretor de imóveis

Respostas: 209

há 3 anos

Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias (para consultar a lista de Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, clique aqui); Escritura pública de compra e venda;

Corretor de imóveis

Rodrigo Da Cruz

Corretor de imóveis

Respostas: 148

há 3 anos

Para Atualizar, corrigir ou complementar os dados do imóvel ou de seu(s) A atualização de dados cadastrais não atribui ou transfere a propriedade do imóvel e tampouco desobriga os particulares de procederem ao registro de documento de compra e venda do imóvel no competente Serviço de Registro de Imóveis. Para fazer a atualização cadastral, você deve ter em mãos o nome e o CPF de todos os proprietários ou compromissários do imóvel. No caso de empresa é necessário o CNPJ. Após o preenchimento dos campos da atualização cadastral, será necessário emitir e assinar o protocolo, anexando cópia simples do CPF ou CNPJ e do documento que comprove a propriedade do imóvel. Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um (ou mais) dos seguintes documentos: Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias (para consultar a lista de Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, clique aqui); Escritura pública de compra e venda; Contrato particular de compra e venda; Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel; Formal de partilha; Sentença de usucapião, transitada em julgado.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Via Secretaria da Fazenda Municipal com o contrato ou matricula atualizada do imóvel,

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