há 1 ano
Sim, é possível lavrar a escritura de um imóvel com IPTU atrasado, pois o cartório de notas não exige a quitação do IPTU para esse procedimento. No entanto, o registro da escritura e a transferência da propriedade podem ser afetados pela existência de dívidas, e o comprador pode exigir a quitação do IPTU para evitar problemas futuros. É recomendável sempre verificar a situação do IPTU e negociar a quitação de eventuais débitos antes de concluir a compra.