há 2 anos
No Brasil, a Lei nº 8.009/1990 estabelece que o bem de família é impenhorável, ou seja, não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, exceto em algumas situações específicas previstas na própria lei. No entanto, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma das exceções previstas na legislação brasileira. De acordo com o artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/1990,o imóvel residêncial próprio do devedor pode ser penhorado para pagamento de dívidas decorrentes exatamente do IPTU.