há 3 anos
Um dos equívocos no cotidiano profissional é o de pessoas que confundem A TITULARIDADE DO IPTU com a PROPRIEDADE DO IMÓVEL. Ter o IPTU em seu nome não significa que a pessoa seja dono formal do imóvel. Para ser dono do imóvel a pessoa tem que possuir escritura de compra e registro desta em cartório. IPTU é um tributo cobrado pelo município e que incide sobre a propriedade ou posse de um bem imóvel. A Lei autoriza, assim, que o município cobre o IPTU tanto do dono(proprietário) tanto de quem use o bem há longo tempo( possuidor). Desse modo, não necessariamente o titular no cadastro municipal do IPTU é o dono do imóvel.