há 3 anos
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Imóvel de herança pode ser vendido com IPTU atrasado?
Tenho um conhecido que estar vendendo um imóvel que foi erança que o Pai dele deixou mais esse imóvel não foi transferido para o nome dele agora ele quer vender o imóvel que tem R$70, 000 de IPTU atrasado. É possível transferir para o nome do comprador??
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Imóvel de herança pode ser vendido com IPTU atrasado?
Tenho um conhecido que estar vendendo um imóvel que foi erança que o Pai dele deixou mais esse imóvel não foi transferido para o nome dele agora ele quer vender o imóvel que tem R$70, 000 de IPTU atrasado. É possível transferir para o nome do comprador??
Respostas (9)
Primeiro ponto é que sem o inventário tudo o que o seu amigo venderá serão os direitos hereditários e não a propriedade. Ele não é proprietário. E nessa situação ele venderá muito mais barato do que conseguiria com a documentação regular. Segundo: a dívida de IPTU é do imóvel portanto levará facilmente esse imóvel a leilão. Aconselhe seu amigo a proceder ao inventário e pagar o IPTU.
há 3 anos
Nao, ANTES de vender o IPTU devera ser quitado.
há 3 anos
Sim, podes vender com IPTU atrasado porém o comprador vai exigir descontar a dívida do preço pago ou no pagamento do sinal quitar.
há 3 anos
Se houver acordo entre comprador e vendedor sobre a quitação sim.
há 3 anos
Não, somente poderá ser feito de forma correta após as quitações dos débitos e encargos.
há 3 anos
Sim, pode vender desde que seja acordado o valor para que o comprador desconte a dívida do preço pago, ou no pagamento do sinal.
há 3 anos
Pode vender, porém, para realizar a transferência do imóvel, o valor da compra deverá ser utilizado por vocês para pagar as dívidas ativas, não so IPTU como outras dívidas também.
há 3 anos
Sim é possível.
há 2 anos
A dívida de IPTU acompanha o imóvel. Não é fator impeditivo para venda. Entretanto para poder efetuar a venda a situação precisa ser regularizada. Se houve regular processo de inventário e o formal de partilha já estiver homologado, é só levar esse formar para registro, e o imóvel ser transferido para o nome do herdeiro. Se não houve o processo de inventário esse deve ser feito. Para confirmar que o imóvel esta livre de ônus e gravames o proprietário deve solicitar uma Certidão de inteiro teor da Matricula do imóvel. Não havendo nada o imóvel estará livre para ser negociado. Nas negociações para venda o proprietário precisa apresentar um extrato atualizado dos débitos do IPTU, informando aos interessados os exatos valores. Do valor do imóvel, esse valor do imposto pode ser abatido, e quitado pelo comprador. Como indicado no inicio a dívida do IPTU acompanha o imóvel. Assim havendo concordância entre as partes o negocio pôde ser feito. Lembrando que tudo o que foi combinado deve ser, reduzido a termo e constar no contrato de compra e venda.
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