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Imóvel de herança pode ser vendido com IPTU atrasado?

Tenho um conhecido que estar vendendo um imóvel que foi erança que o Pai dele deixou mais esse imóvel não foi transferido para o nome dele agora ele quer vender o imóvel que tem R$70, 000 de IPTU atrasado. É possível transferir para o nome do comprador??

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Imóvel de herança pode ser vendido com IPTU atrasado?

Tenho um conhecido que estar vendendo um imóvel que foi erança que o Pai dele deixou mais esse imóvel não foi transferido para o nome dele agora ele quer vender o imóvel que tem R$70, 000 de IPTU atrasado. É possível transferir para o nome do comprador??

Respostas (9)

há 3 anos

Primeiro ponto é que sem o inventário tudo o que o seu amigo venderá serão os direitos hereditários e não a propriedade. Ele não é proprietário. E nessa situação ele venderá muito mais barato do que conseguiria com a documentação regular. Segundo: a dívida de IPTU é do imóvel portanto levará facilmente esse imóvel a leilão. Aconselhe seu amigo a proceder ao inventário e pagar o IPTU.

há 2 anos

A dívida de IPTU acompanha o imóvel. Não é fator impeditivo para venda. Entretanto para poder efetuar a venda a situação precisa ser regularizada. Se houve regular processo de inventário e o formal de partilha já estiver homologado, é só levar esse formar para registro, e o imóvel ser transferido para o nome do herdeiro. Se não houve o processo de inventário esse deve ser feito. Para confirmar que o imóvel esta livre de ônus e gravames o proprietário deve solicitar uma Certidão de inteiro teor da Matricula do imóvel. Não havendo nada o imóvel estará livre para ser negociado. Nas negociações para venda o proprietário precisa apresentar um extrato atualizado dos débitos do IPTU, informando aos interessados os exatos valores. Do valor do imóvel, esse valor do imposto pode ser abatido, e quitado pelo comprador. Como indicado no inicio a dívida do IPTU acompanha o imóvel. Assim havendo concordância entre as partes o negocio pôde ser feito. Lembrando que tudo o que foi combinado deve ser, reduzido a termo e constar no contrato de compra e venda.

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