há 3 anos
Nenhuma dívida prescreve. O que prescreve é só o direito do credor cobrar a dívida na justiça. IPTU a prescrição é de cinco anos MAS se o credor ajuíza o processo interrompe e prescrição. Alerto que dívida de IPTU é propter rem (da coisa) e leva o imóvel facilmente a leilão.