há 3 anos
O aposentado pode ter direito a isenção de iptu desde que, ao dar entrada no pedido, ele atenda a alguns pré requisitos. São eles: Possuir somente um imóvel no município ou País e estar morando nele. Ter renda mensal menor que o estabelecido pelo município(menor que 3 salários mínimos). Valor venal do imóvel tem que ser menor que o estabelecido pela prefeitura no ano vigente. Precisa ser aposentado, pensionista ou beneficiário vitalício do INSS.