Pergunta
sem concluir o inventário não é permitida a venda. ... O bem deixado de herança, seja móvel (carros, motos, ações) ou imóvel, somente poderá ser vendido após início do inventário, com uma autorização judicial chamada de ALVARÁ JUDICIAL.
há 5 anos
129Lima

Caroline Freitas
Perguntador
há 5 anos
É possível vender sem ter o inventário da propriedade?
Respostas (10)

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
Sem concluir o inventário não é permitida a venda. . . . O bem deixado de herança, seja móvel (carros, motos, ações) ou imóvel, somente poderá ser vendido após início do inventário, com uma autorização judicial chamada de ALVARÁ JUDICIAL.

Grupo Zurique



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 792
há 5 anos
Sim, em alguns raros casos, exemplo que o herdeiro recebeu vários imóveis de herança e solicitou ao juiz a liberação da venda de um dos imóveis para para as custas do inventário.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Sem terminar um inventário não se negócio o objeto deste inventário!

Jose Anselmo Azevedo
Corretor de imóveis
Respostas: 69
há 4 anos
Sim.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Como os bens de herança, são indivisíveis, sem concluir o inventário não é permitida a venda. . . . O bem deixado de herança, seja móvel (carros, motos, ações) ou imóvel, somente poderá ser vendido após início do inventário, com uma autorização judicial chamada de ALVARÁ JUDICIAL.

Gustavo Freitag
Corretor de imóveis
Respostas: 24
há 5 anos
Sim, desde que conste a negociação no contrato de compra e venda.

Luiz Everardo Prates Gonçalves
Corretor de imóveis
Respostas: 51
há 4 anos
Até pode, mas técnicamente está errado, melhor e mais seguro inventariar.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
A venda sem que tenha sido feito o inventario é uma Cessão de Direitos Hereditários onde os herdeiros cedem a um terceiros os seus direitos sobre o imóvel do falecido e implica em todo o cuidado para se ter certeza de que nem o falecido nem os herdeiros tem dividas. O falecido responde com seus bens pelas dividas deixadas tanto que na abertura do inventario o juiz determina a separação de bens suficientes para quitar credores do falecido. Ceder os direitos sem fazer o inventario pode ser problema para o cessionário se este não pedir todas as certidões negativas do falecido e da mesma forma dos herdeiros e seus cônjuges que também assinam esta cessão. O cessionário ficará com os direitos sobre o imóvel e a obrigação de inventariar. Contrato de risco se não for orientado por um profissional de direito com risco iminente de retomada do imóvel por fraude aos credores.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
Como disse meu colega Jorge existem exceções que serão tratadas individualmente, mas em via de regra não pode até ser definido os trâmites legais.

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 2 anos
Sim, até dá para vender porém. Existem algumas regras que você deve estar dentro para você conseguir fazer isso.