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Eliete R. Mendez - há 4 semanas
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Vanderson Ferri - 560 Pontos há 3 semanas
QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO COMPRADOR?
Caso o comprador seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. Deverão ser apresentados:
1. Cópias da carteira de identidade e do CPF
O Registro Geral (RG) e o Comprovante de Situação Cadastral (CPF) servem para confirmar a identidade do comprador e seu número como contribuinte.
2. Cópia da certidão de estado civil
Obrigatório apresentar a certidão de estado civil do comprador, vendedor e respectivos cônjuges.
3. Cópia dos comprovantes de renda atualizados
Caso o comprador tenha carteira assinada, poderá mostrar o holerite onde está contido o valor do salário fixo. Também é possível apresentar a declaração do Imposto de Renda mais recente, o extrato da conta bancária ou emitir um DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) junto a um contador.
4. Caso tenha se casado após 1977, será necessário apresentar uma cópia da escritura pública de pacto antenupcial.
Contrato feito pelos casados estabelecendo o regime de bens em vigor após a união estável.
5. Endereço de correspondência.
O comprador deverá indicar um endereço pessoal confiável.
6. Autorização de débito em conta corrente quando o comprador optar por esta forma de pagamento.
Para garantir que exista um conta na qual será debitado o valor do imõvel.
7. Certidões negativas de:
Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa.
O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório).
Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).
8. Caso use o FGTS para a compra, será necessário adicionar estes documentos:
– Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado.
– Extrato da conta do FGTS dos últimos dois anos.
– Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo
– Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá presentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial financiada.
DOCUMENTOS EXIGIDOS DO VENDEDOR, NO CASO DE PESSOA FÍSICA
Caso o vendedor seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra.
1. Cópias da carteira de identidade e do CPF
2. Cópia da certidão de estado civil
3. Certidões negativas de:
Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa.
O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório).
Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).
4. Cópia do comprovante de abertura de conta onde o crédito oriundo do financiamento e do FGTS será recebido.
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Osmar Maurilio - 15 Pontos há 3 semanas
Mediante escritura em cartório de imoveis -
Kleber Roberto de Farias Sena - 18 Pontos há 3 semanas
Ambos, quem vai transferir e quem vai receber a transferência devem comparecer ao cartório e é necessário levar a guia do imposto quitada, escritura pública do imóvel e matrícula atualizada além dos documentos das partes (CPF e RG) mais carnê do IPTU. -
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Maricelia Serra leal - 33 Pontos há 6 dias
Em cartório