Pergunta
QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO COMPRADOR? Caso o comprador seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. Deverão ser apresentados: 1. Cópias da carteira de identidade e do CPF O Registro Geral (RG) e o Comprovante de Situação Cadastral (CPF) servem para confirmar a identidade do comprador e seu número como contribuinte. 2. Cópia da certidão de estado civil Obrigatório apresentar a certidão de estado civil do comprador, vendedor e respectivos cônjuges. 3. Cópia dos comprovantes de renda atualizados Caso o comprador tenha carteira assinada, poderá mostrar o holerite onde está contido o valor do salário fixo. Também é possível apresentar a declaração do Imposto de Renda mais recente, o extrato da conta bancária ou emitir um DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) junto a um contador. 4. Caso tenha se casado após 1977, será necessário apresentar uma cópia da escritura pública de pacto antenupcial. Contrato feito pelos casados estabelecendo o regime de bens em vigor após a união estável. 5. Endereço de correspondência. O comprador deverá indicar um endereço pessoal confiável. 6. Autorização de débito em conta corrente quando o comprador optar por esta forma de pagamento. Para garantir que exista um conta na qual será debitado o valor do imõvel. 7. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa. O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório). Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda). 8. Caso use o FGTS para a compra, será necessário adicionar estes documentos: – Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado. – Extrato da conta do FGTS dos últimos dois anos. – Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo – Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá presentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial financiada. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO VENDEDOR, NO CASO DE PESSOA FÍSICA Caso o vendedor seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. 1. Cópias da carteira de identidade e do CPF 2. Cópia da certidão de estado civil 3. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa. O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório). Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda). 4. Cópia do comprovante de abertura de conta onde o crédito oriundo do financiamento e do FGTS será recebido.
há 5 anos
139Vanderson Ferri

Eliete R. Mendez
Perguntador
há 5 anos
Como transferir um imovel para outra pessoa?
Respostas (10)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO COMPRADOR? Caso o comprador seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. Deverão ser apresentados: 1. Cópias da carteira de identidade e do CPF O Registro Geral (RG) e o Comprovante de Situação Cadastral (CPF) servem para confirmar a identidade do comprador e seu número como contribuinte. 2. Cópia da certidão de estado civil Obrigatório apresentar a certidão de estado civil do comprador, vendedor e respectivos cônjuges. 3. Cópia dos comprovantes de renda atualizados Caso o comprador tenha carteira assinada, poderá mostrar o holerite onde está contido o valor do salário fixo. Também é possível apresentar a declaração do Imposto de Renda mais recente, o extrato da conta bancária ou emitir um DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) junto a um contador. 4. Caso tenha se casado após 1977,será necessário apresentar uma cópia da escritura pública de pacto antenupcial. Contrato feito pelos casados estabelecendo o regime de bens em vigor após a união estável. 5. Endereço de correspondência. O comprador deverá indicar um endereço pessoal confiável. 6. Autorização de débito em conta corrente quando o comprador optar por esta forma de pagamento. Para garantir que exista um conta na qual será debitado o valor do imõvel. 7. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa. O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório). Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda). 8. Caso use o FGTS para a compra, será necessário adicionar estes documentos: – Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado. – Extrato da conta do FGTS dos últimos dois anos. – Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo – Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá presentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial financiada. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO VENDEDOR, NO CASO DE PESSOA FÍSICA Caso o vendedor seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra.1. Cópias da carteira de identidade e do CPF 2. Cópia da certidão de estado civil 3. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa. O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório). Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda). 4. Cópia do comprovante de abertura de conta onde o crédito oriundo do financiamento e do FGTS será recebido.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Resultado de imagem para Como transferir um imovel para outra pessoa? A compra e venda de um imóvel, seja ele uma casa, apartamento, terreno, chácara ou outro passa pelo processo da documentação que rege a transferência de posse de uma pessoa para outra, este documento é a escritura pública que precisa ser lavrada no cartório de notas, assinado pelas partes e posteriormente registrado.

Maricelia Serra Leal
Corretor de imóveis
Respostas: 21
há 5 anos
Em cartório.

Kleber Sena

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 160
há 5 anos
Ambos, quem vai transferir e quem vai receber a transferência devem comparecer ao cartório e é necessário levar a guia do imposto quitada, escritura pública do imóvel e matrícula atualizada além dos documentos das partes (CPF e RG) mais carnê do IPTU.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 5 anos
Pela simples tradição mediante registro publico ou financiamento.

Erivaldo
Corretor de imóveis
Respostas: 10
há 4 anos
O cartório de registro de imóveis é o local adequado para se levantar todas essas informações.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Quem vai transferir e quem vai receber a transferência devem comparecer ao cartório e é necessário levar a guia do imposto quitada, escritura pública do imóvel e matrícula atualizada além dos documentos das partes (CPF e RG) mais carnê do IPTU.

Leonardo Ribeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 96
há 4 anos
Passando toda documentação em cartorio para o mesmo.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Através de Uma Escritura!

Osmar Maurtilio - Corretor

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 228
há 5 anos
Mediante escritura em cartório de imoveis.