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Pergunta

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QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO COMPRADOR? Caso o comprador seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. Deverão ser apresentados: 1. Cópias da carteira de identidade e do CPF O Registro Geral (RG) e o Comprovante de Situação Cadastral (CPF) servem para confirmar a identidade do comprador e seu número como contribuinte.  2. Cópia da certidão de estado civil Obrigatório apresentar a certidão de estado civil do comprador, vendedor e respectivos cônjuges.  3. Cópia dos comprovantes de renda atualizados Caso o comprador tenha carteira assinada, poderá mostrar o holerite onde está contido o valor do salário fixo. Também é possível apresentar a declaração do Imposto de Renda mais recente, o extrato da conta bancária ou emitir um DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) junto a um contador.  4. Caso tenha se casado após 1977, será necessário apresentar uma cópia da escritura pública de pacto antenupcial. Contrato feito pelos casados estabelecendo o regime de bens em vigor após a união estável.  5. Endereço de correspondência. O comprador deverá indicar um endereço pessoal confiável.  6. Autorização de débito em conta corrente quando o comprador optar por esta forma de pagamento. Para garantir que exista um conta na qual será debitado o valor do imõvel.  7. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa.  O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório).  Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).  8. Caso use o FGTS para a compra, será necessário adicionar estes documentos: – Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado. – Extrato da conta do FGTS dos últimos dois anos. – Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo – Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá presentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial financiada. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO VENDEDOR, NO CASO DE PESSOA FÍSICA Caso o vendedor seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. 1. Cópias da carteira de identidade e do CPF 2. Cópia da certidão de estado civil 3. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa.  O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório).  Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).  4. Cópia do comprovante de abertura de conta onde o crédito oriundo do financiamento e do FGTS será recebido.  

há 4 anos

139

Vanderson Ferri

imóvel guide usuário

Eliete R. Mendez

Perguntador

há 4 anos

Como transferir um imovel para outra pessoa?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO COMPRADOR? Caso o comprador seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. Deverão ser apresentados: 1. Cópias da carteira de identidade e do CPF O Registro Geral (RG) e o Comprovante de Situação Cadastral (CPF) servem para confirmar a identidade do comprador e seu número como contribuinte.  2. Cópia da certidão de estado civil Obrigatório apresentar a certidão de estado civil do comprador, vendedor e respectivos cônjuges.  3. Cópia dos comprovantes de renda atualizados Caso o comprador tenha carteira assinada, poderá mostrar o holerite onde está contido o valor do salário fixo. Também é possível apresentar a declaração do Imposto de Renda mais recente, o extrato da conta bancária ou emitir um DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) junto a um contador.  4. Caso tenha se casado após 1977, será necessário apresentar uma cópia da escritura pública de pacto antenupcial. Contrato feito pelos casados estabelecendo o regime de bens em vigor após a união estável.  5. Endereço de correspondência. O comprador deverá indicar um endereço pessoal confiável.  6. Autorização de débito em conta corrente quando o comprador optar por esta forma de pagamento. Para garantir que exista um conta na qual será debitado o valor do imõvel.  7. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa.  O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório).  Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).  8. Caso use o FGTS para a compra, será necessário adicionar estes documentos: – Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado. – Extrato da conta do FGTS dos últimos dois anos. – Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo – Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá presentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial financiada. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO VENDEDOR, NO CASO DE PESSOA FÍSICA Caso o vendedor seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. 1. Cópias da carteira de identidade e do CPF 2. Cópia da certidão de estado civil 3. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa.  O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório).  Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).  4. Cópia do comprovante de abertura de conta onde o crédito oriundo do financiamento e do FGTS será recebido.  

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Resultado de imagem para Como transferir um imovel para outra pessoa? A compra e venda de um imóvel, seja ele uma casa, apartamento, terreno, chácara ou outro passa pelo processo da documentação que rege a transferência de posse de uma pessoa para outra, este documento é a escritura pública que precisa ser lavrada no cartório de notas, assinado pelas partes e posteriormente registrado.

Corretor de imóveis

Kleber Sena

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 162

há 4 anos

Ambos, quem vai transferir e quem vai receber a transferência devem comparecer ao cartório e é necessário levar a guia do imposto quitada, escritura pública do imóvel e matrícula atualizada além dos documentos das partes (CPF e RG) mais carnê do IPTU.

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 4 anos

Pela simples tradição mediante registro publico ou financiamento.

Corretor de imóveis sem foto

Erivaldo

Corretor de imóveis

Respostas: 10

há 4 anos

O cartório de registro de imóveis é o local adequado para se levantar todas essas informações.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Quem vai transferir e quem vai receber a transferência devem comparecer ao cartório e é necessário levar a guia do imposto quitada, escritura pública do imóvel e matrícula atualizada além dos documentos das partes (CPF e RG) mais carnê do IPTU.

Corretor de imóveis

Leonardo Ribeiro

Corretor de imóveis

Respostas: 91

há 3 anos

Passando toda documentação em cartorio para o mesmo.

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