há 2 anos
De maneira geral os contratos representam a vontade das partes contratantes, registrando as condições a serem observadas: prazos, valores, direito e obrigações, sempre observado o que for regulado por lei. Certo? A Lei do inquilinato não faz menção a quantidade de pessoas que podem ocupar u imóvel locado, assim é justo admitir que o proprietário imponha um limite, desde que razoável, para o numero de ocupantes quando da locação do seu imóvel. Devendo essa restrição ser anunciada previamente, inclusive quando da divulgação da locação, e esclarecida durante as negociações e fazer com que a restrição conste do contrato de locação.