Pergunta
Não se pode lavrar escritura, tampouco registrar só a venda ou transmissão do imóvel, sem a transferência do financiamento e da hipoteca. Imóvel hipotecado no SFH só pode ser transferido com a anuência do credor hipotecário.
há 5 anos
170Lima

Hudson
Perguntador
há 5 anos
Imóvel hipotecado pode ser transferido?
Respostas (11)

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
Não se pode lavrar escritura, tampouco registrar só a venda ou transmissão do imóvel, sem a transferência do financiamento e da hipoteca. Imóvel hipotecado no SFH só pode ser transferido com a anuência do credor hipotecário.

Maria Bortolato

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 113
há 4 anos
Pode desde que tenha a anuência do credor hipotecário.

Breno Cezar Alves Neto
Corretor de imóveis
Respostas: 2
há 5 anos
Pode sim, porém o imóvel permanecera hipotecado, a pessoa que comprar o imóvel tem que ter a ciência que em caso de inadimplência e acionamento da garantia o imóvel é perdido e passa a pertencer a instituição ou a pessoa que possui a hipoteca.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Hudson, boa tarde! Sim, se o comprador aceitar! Att Zafir Russo.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
O empreendimento pode ser transferido mas a dívida fica ativa até ser paga.

Adonilson Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 68
há 4 anos
Resultados da pesquisa Trecho da Web em destaque HIPOTECA DO SFH 1º da Lei 8.004/90). Não se pode lavrar escritura, tampouco registrar só a venda ou transmissão do imóvel, sem a transferência do financiamento e da hipoteca. Imóvel hipotecado no SFH só pode ser transferido com a anuência do credor hipotecário.

Jose Anselmo Azevedo
Corretor de imóveis
Respostas: 69
há 5 anos
Não. Só depois de pago as dividas.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Imóvel hipotecado no SFH só pode ser transferido com a anuência do credor hipotecário. É necessária a anuência do credor para alienação de bens vinculados às Cédulas de Crédito Industrial, Comercial, à Exportação e Rural.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
Em alguns casos sim, mas a hipoteca acompanha a transferência. Na regra geral é dificil você conseguir que o cartório faça a trasnferência sem cancelar a hipoteca. Isso ocorre porque nos dias atuais os contratos de garantia incluem clausulas proibindo a alienação.

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 2 anos
Sim, porem o comprador tem que estar ciente. Pois a divida continua ativa.

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 6 meses
Sim, um imóvel hipotecado pode ser transferido, desde que certas condições legais e financeiras sejam cumpridas. A transferência exige a anuência do credor, normalmente uma instituição financeira, que deve aprovar o novo comprador como devedor da hipoteca. Este processo envolve uma análise rigorosa da capacidade financeira do novo proprietário e, possivelmente, a renegociação dos termos da hipoteca. O contrato de compra e venda deve ser detalhado, especificando a transferência da dívida, e a operação deve ser registrada no cartório competente. Além disso, é necessário considerar os impactos fiscais, como o pagamento do ITBI, e eventuais custos adicionais, como taxas bancárias e cartoriais. Por fim, a operação deve ser cuidadosamente planejada para mitigar riscos, como a depreciação do imóvel ou a negativa do credor, garantindo assim uma transferência segura e vantajosa.