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Tenho algum respaldo por lei por não ter sido informada da proibição?

Me mudei para um apartamento, e após a mudança, de uma cidade para a outra, após dois dias instalada no imóvel descobri ser proibido fumar nas dependências do apartamento, inclusive sacadas e dentro do próprio, não está previsto em contrato, como proceder?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Tenho algum respaldo por lei por não ter sido informada da proibição?

Me mudei para um apartamento, e após a mudança, de uma cidade para a outra, após dois dias instalada no imóvel descobri ser proibido fumar nas dependências do apartamento, inclusive sacadas e dentro do próprio, não está previsto em contrato, como proceder?

Respostas (10)

há 4 anos

Ao assinar o contrato de locação existe uma clausula que você tem que ter conhecimento e respeitar a Convenção de Condomínio e regulamento interno. Orientamos antes de assinar o contrato de locação ler com atenção a Convenção e regulamento interno do condomínio.

há 4 anos

Antes da mudança para um condomínio você deveria ter-se informado das regras desse condomínio, verificando convenção e RI. Mas nem mesmo a convenção pode extrapolar os limites da lei. Por lei federal não se fuma nas áreas comuns do condomínio; pode-se até aceitar a proibição do fumo na sacada que é aberta e jogará a fumaça no apê de cima. Mas é inaceitável que normas condominiais pretendam limitar o uso normal da unidade autônoma. Discuta na justiça essa proibição de fumar dentro do apartamento e quaisquer penalidades advindas dela.

há 4 anos

Se não constava nos anúncios e nem no contrato, é passível de rescisão inclusive com o locador pagando a multa contratual para você. Existe uma nova modalidade de locação residencial em que se utiliza por exemplo, o sistema Coliving. Nesses a convenção proíbe o fumo porque os apartamentos em tipo Studio em geral não tem janelas, sistema de gás e desta forma proíbem animais, fumo entre outras situações. Para anunciar é preciso destacar estas proibições inclusive no contrato ou a imobiliária vai responder pelo erro junto ao locador.

há 4 anos

O condomínio não pode proibir fumar dentro do apartamento ou sacada do imóvel, mas se o proprietário incluir que no imóvel dele não quer que fume o mesmo tem o direto de fazer isso por ser o imóvel dele. Mas está informação precisa constar em contrato, caso não tenha essa informação em contrato não podem proibir você de fumar no imóvel.

há 3 anos

Pela lei da locação o locatário é obrigado a cumprir com as regras do condomínio de forma que seria sua obrigação buscar as normas condominiais. Entretanto a justiça pode considerar abusiva uma norma que pretenda proibir condutas dentro da unidade autônoma. Tudo bem proibir cigarro na sacada mas dentro do apartamento? Você pode tentar a sorte na justiça. Peça ao locador a convenção e o RI do condomínio. E avalie se vai ou não cumprir as normas. Isso é uma questão sua com o condomínio, ok?

há 2 anos

O regimento interno do condomínio não diz respeito a imobiliária, a mesma não tem poder de voto nas assembléias, lei ante fumo do Brasil permite tal proibição nos condomínios, seja, área comuns onde possuam crianças ou apartamento, pois, o cheiro e a fumaça poderão incomodar os vizinhos, o que você poderá fazer é tentar um acordo com a imobiliária, se visita novos condomínios, pergunta ao síndico e zelador se é permitido fumar.

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