Pergunta
A primeira coisa a se fazer é o registro do imóvel em cartório. Após isso, o comprador deve solicitar ao poder judiciário, por meio de um advogado, uma liminar para a desocupação do imóvel, que deverá ser executada em 60 dias. O documento emitido pelo juiz é usado para agilizar a desocupação.
há 3 anos
83Ivan Ferreira
Raul Braz
Perguntador
há 3 anos
Comprei um imóvel ocupado da caixa
Como tiro a pessoa que está nele?
Respostas (9)
Ivan Ferreira
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 332
há 3 anos
A primeira coisa a se fazer é o registro do imóvel em cartório. Após isso, o comprador deve solicitar ao poder judiciário, por meio de um advogado, uma liminar para a desocupação do imóvel, que deverá ser executada em 60 dias. O documento emitido pelo juiz é usado para agilizar a desocupação.
Rodrigo Da Cruz
Corretor de imóveis
Respostas: 148
há 3 anos
A primeira coisa a se fazer é o registro do imóvel em cartório. Após isso, o comprador deve solicitar ao poder judiciário, por meio de um advogado, uma liminar para a desocupação do imóvel, que deverá ser executada em 60 dias. O documento emitido pelo juiz é usado para agilizar a desocupação.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Precisa de um advogado para entrar com ação judicial de imissão de posse.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Atraves da justiça.
Emilton Araújo Da Costa
Corretor de imóveis
Respostas: 212
há 3 anos
Através de ação judicial.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
A primeira coisa a se fazer é o registro do imóvel em cartório. Após isso, o comprador deve solicitar ao poder judiciário, por meio de um advogado, uma liminar para a desocupação do imóvel, que deverá ser executada em 60 dias. O documento emitido pelo juiz é usado para agilizar a desocupação.3 de jan. De 2020
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
Primeiro passo é importante que seja feita o quanto antes a transferência e o registro do imóvel. Principalmente, frisa-se, em caso de leilão judicial, pois a partir da assinatura e expedição da carta de arrematação somente poderá ser cancelada a compra através de ação própria. Segundo passo Embora não seja pacífico o entendimento nos Tribunais sobre sua necessidade, entendo eu, como precaução e também como forma de uma tentativa de acordo, encaminhar uma notificação extrajudicial para o possuidor desocupar o imóvel arrematado. Importante lembrar aqui que talvez um acordo seja a melhor solução para as partes, mas isso deverá ser analisado em cada caso e com a ajuda de um profissional do direito. Isto provavelmente economizaria tempo e dinheiro. Assim, caso vencido o prazo estipulado em notificação e o possuidor não tenha desocupado o imóvel em questão, deverá procurar um advogado para se imitir na posse. Terceiro passo Vencida as duas etapas anteriores e o atual possuidor não ter saído do imóvel arrematado, deverá promover uma Ação de Imissão na Posse ou uma Ação Reivindicatória, dependendo do caso.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Somente com ação de despejo.
Eliene (apelido Nayla)
Corretor de imóveis
Respostas: 209
há 3 anos
A primeira coisa a se fazer é o registro do imóvel em cartório. Após isso, o comprador deve solicitar ao poder judiciário, por meio de um advogado, uma liminar para a desocupação do imóvel, que deverá ser executada em 60 dias. O documento emitido pelo juiz é usado para agilizar a desocupação.