há 2 anos
OlÁ! É possível transferir o imóvel para o filho, desde que o imóvel atenda os requisitos de fruição da propriedade, ou seja: não tenha nenhum ônus e esteja registrado em nome de quem vai fazer a doação ou a venda. Se a dúvida for sobre doação, faz-se o registro da doação na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis e paga-se o ITCMD (imposto estadual que incide sobre recebimento de imóveis por doação ou por herança). Caso a transferência seja por compra e venda, faz-se o registro da compra e venda na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis e paga-se o ITBI (imposto municipal que incide sobre transferências imobiliárias onerosas).