há 3 anos
Você pode comprar o imóvel em nome de qualquer pessoa. Porém, ao realizar o registro da compra no <a href="https://www.imovelguide.com.br/consultas/descobrir-cartorios-de-registro-de-imoveis" >Cartório de Registro de Imóvel</a> ao qual o mesmo pertence, a propriedade, legalmente, passa a ser de quem consta na Escritura lavrada. Uma prática que pode ser adotada é a pessoa em nome da qual Você está comprando o imóvel lhe fornecer uma Procuração com amplos os poderes, específica para o imóvel em questão. Mas sempre é bom ficar atento para não ser prejudicado pela eventual má fé por parte da pessoa em nome de quem se comprou o imóvel, mesmo com a Procuração acima mencionada.