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Itbi só pode ser cobrado após registro imobiliário ser efetuado?
O ITBI é recolhido antes da escritura ser levada a registro. O comprovante de pagamento é um dos documentos fundamentais requerido pelo Cartório de Registro de Imóveis para a realização do registro.
Qual é a melhor forma de se comprar um imóvel?
A melhor forma de se comprar um imóvel é com a ajuda de um Corretor de Imóveis registrado no CRECI, o qual poderá lhe dar toda a assistência na obtenção da documentação, análise desta e acompanhar todo o processo de compra até a lavratura da escritura e seu registro perante o Cartório de Registro de Imóveis ao qual o imóvel encontra-se registrado.
Posso comprar um imóvel no nome de outra pessoa?
Você pode comprar o imóvel em nome de qualquer pessoa. Porém, ao realizar o registro da compra no Cartório de Registro de Imóvel ao qual o mesmo pertence, a propriedade, legalmente, passa a ser de quem consta na Escritura lavrada. Uma prática que pode ser adotada é a pessoa em nome da qual Você está comprando o imóvel lhe fornecer uma Procuração com amplos os poderes, específica para o imóvel em questão. Mas sempre é bom ficar atento para não ser prejudicado pela eventual má fé por parte da pessoa em nome de quem se comprou o imóvel, mesmo com a Procuração acima mencionada.
Qual o valor do itbi na cidade de são paulo?
A base de cálculo do ITBI em São Paulo leva em conta o maior entre o valor de venda do imóvel e o valor venal obtido junto a Prefeitura do Município, na base de 3,0% calculado sobre o valor de venda.
Quem tem direito a isenção de itbi?
A isenção do ITBI ocorre quando o imóvel é adquirido e transferido para o Capital Social de uma empresa ou Pessoa Jurídica. Enfim, em caso de Incorporação, Fusão, Cisão ou Extinção, esse imposto não é cobrado. A isenção também atinge imóvel no valor inferior a R$ 180.000,00.
Qual é o melhor investimento imóvel ou aplicação?
Na atual conjuntura, investir em imóvel tem sido a melhor opção, ao invés de aplicações financeiras onde o mercado vem oscilando muito.
Locatário pode ser fiador dele mesmo?
Se o Locatário for Pessoa Física ou proprietário de firma individual, este não poder ser fiador de si mesmo. Porém, se houver mais de um Locatário ou se este for sócio de Pessoa Jurídica Locatária, este poderá ser fiador (Fiança Recíproca).
Quem tem restrição no nome pode fazer seguro fiança?
As Seguradoras possuem uma análise bem criteriosa para aprovar o seguro de fiança a quem tem restrições no nome. Porém, se o "Score" do cliente for bom e a restrição apresentada não for grave, às vezes, a aprovação do seguro é realizada com a cobrança de um valor de prêmio mais elevado que o de um cliente sem restrição.
Posso compor renda com seguro fiança?
Para a contratação do Seguro Fiança é realizada uma análise muito detalhada por parte da Seguradora, onde o "score" do candidato a Locatário tem que ser muito bom, além do mesmo ter que apresentar uma renda equivalente a 03 (três) ou 04 (quatro) vezes o valor do aluguel. A composição da renda poderá ser feita com parentes ou não, que residirão ou não no imóvel. Porém, estes deverão fazer parte integrante no contrato de locação, como Locatários. A aprovação do seguro pela Companhia Seguradora já é um bom indício da capacidade financeira do candidato a Locatário. Porém, sempre é bom que o mesmo apresente a imobiliária ou proprietário (se a locação for direta), uma comprovação de renda de, no mínimo, o equivalente a 03 (três) alugueres.
Como registrar contrato de aluguel?
Não existe uma exigência em registrar um contrato de locação. Caso o Locador queira que seja tomada tal providência, esta deverá ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis ao qual pertence o mesmo. O contrato deverá conter as normas, os direitos, obrigações e as assinaturas das "Partes": Locador(es), Locatário(s), Fiador(es) e Testemunhas. É fundamental que haja o reconhecimento de firma de todas as "Partes". Legalmente, as taxas cobradas por tal ação é de responsabilidade do Locador, porém, podem ser repassadas para o Locatário junto a cobrança do aluguel.
Posso recusar um inquilino apresentado pela imobiliária?
A decisão de aprovação do Locatário é do Locador, o qual tem plenos poderes para recusar qualquer candidato apresentado pela imobiliária.
Preciso vender meu imóvel urgente?
A urgência sempre requer muita atenção para que não se realize um péssimo negócio. Não há obrigatoriedade em se vender um imóvel com urgência. A forma e tempo de venda do imóvel vai de encontro a necessidade do proprietário. Caso o mesmo tenha urgência na venda, este deverá avaliar as propostas apresentadas por interessados e filtrar muito bem se as condições atendem a sua necessidade, bem como garantir que a transação seja realizada dentro da Lei, para que as "Partes" tenham uma operação segura e transparente, a fim de não gerar problemas futuros aos mesmos.
Fiador com um único imóvel
O proprietário que possuir 01 (um) só imóvel poderá ser Fiador no Contrato de Locação, desde que este esteja em seu nome, quitado e livre de qualquer ônus e alienações.
Quais as faixas do minha casa minha vida?
As Faixas do Programa Minha Casa Minha Vida, atual Programa Casa Verde e Amarela são: FAIXA 1: Engloba as famílias que possuem renda de até R$ 1.800,00; FAIXA 1,5: Engloba as famílias com renda inferior a R$ 2.600,00; FAIXA 2: Engloba as famílias com renda de até R$ 4.000,00; FAIXA 3: Engloba as famílias com renda de até R$ 7.000,00.
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