há 5 anos
HIPOTECA COMUM
(convencional, legal ou judicial, assim como
a hipoteca constante de Cédula do Produto Rural)
O imóvel, nestas condições, pode ser alienado?
- Sim. O ônus hipotecário comum não é impeditivo de registro de alienações. Pelo direito de seqüela, a hipoteca acompanha o imóvel, esteja o imóvel sob domínio de quem for. Portanto, pode vender (ou prometer vender), permutar (ou prometer permutar), dar em pagamento, doar, transferir ao patrimônio de empresa (para integralizar capital social ou nos casos de fusão, cisão ou incorporação), etc. É possível também celebrar escritura de divisão ou desmembrar o imóvel ou ainda unificá-lo a outro. Com as devidas cautelas de SEMPRE averbar o transporte do ônus, estes atos de disposição do bem são perfeitamente aceitáveis no Registro de Imóveis.