há 2 anos
Pode! Ela pode ser prevista no contrato de locação. Todavia, para dar maior garantia a hipoteca, é aconselhável que se leve o contrato de locação para registro na matrícula do imóvel dado em garantia. Entretanto, é necessário que exista equilíbrio entre a hipoteca como garantia e o valor principal do contrato, pois, embora a hipoteca dada em garantia do contrato de locação, assim como a fiança extinguam as proteções de bem de família em caso de eventual execução, se o valor devido for desproporcional ao valor do imóvel, a penhora do mesmo para quitação do valor da dívida (se muito inferior) torna-se desarrazoável e o Juiz pode tornar sem efeito a garantia celebrada.