Priscila de Souza Gomes
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Posso cobrar o aluguel atrasado no juizado de pequenas causas?
Se o valor dos aluguéis for menor que 40 (quarenta) salários mínimos, o locador pode processar no juizado especial cível, mas ele não pode pedir o despejo por falta de pagamento; se o locador desejar requerer o despejo, o processo tem que ser distribuído perante uma vara cível comum. No juizado especial não é obrigatório ter Advogado, mas é bom ter o contrato e o comprovante de que você tentou cobrar o inquilino de forma amigável. Já na vara cível comum você só pode processar com Advogado.
Hipoteca pode ser constituída por instrumento particular?
Pode! Ela pode ser prevista no contrato de locação. Todavia, para dar maior garantia a hipoteca, é aconselhável que se leve o contrato de locação para registro na matrícula do imóvel dado em garantia. Entretanto, é necessário que exista equilíbrio entre a hipoteca como garantia e o valor principal do contrato, pois, embora a hipoteca dada em garantia do contrato de locação, assim como a fiança extinguam as proteções de bem de família em caso de eventual execução, se o valor devido for desproporcional ao valor do imóvel, a penhora do mesmo para quitação do valor da dívida (se muito inferior) torna-se desarrazoável e o Juiz pode tornar sem efeito a garantia celebrada.
Como saber se um imóvel tem dívida?
A documentação do imóvel tem que estar regularizada, do contrário, tanto o imóvel como o vendedor (a) podem ter dívidas que irão trazer sérias complicações a negociação e ao comprador (a).. Posto isso, não deixe de exigir os seguintes documentos: a certidão negativa de ônus reais, a matrícula do imóvel atualizada, a escritura do imóvel atualizada, a certidão negativa de distribuição de feitos trabalhistas, a certidão negativa dos cartórios de protestos, a certidão negativa dos distribuidores executivos fiscais do Estado e Município, a certidão negativa de débitos condominiais, a certidão negativa de débitos do IPTU e a planta do imóvel aprovada pela prefeitura.
O que precisa para tirar a certidão de ônus reais?
Para solicitar a certidão de ônus reais é preciso ter em mãos o número da matrícula do imóvel, posto isso, a solicitação deve ser feita no mesmo cartório em que o imóvel foi registrado. A certidão pode ser requerida tanto online como pessoalmente. Não é necessário ser proprietário do imóvel para solicitar a certidão de ônus reais.
Aposentado com nome sujo pode fazer financiamento?
Essa possibilidade dependerá mais da instituição financeira. É sabido que uma das etapas para se obter um financiamento é a consulta de débitos, ou seja, o interessado (a) passa por uma análise de crédito que determinará se ele está apto ou não a ter o crédito concedido. Entretanto, estar com o nome sujo pode diminuir muito as chances de se conseguir o crédito de financiamento. Algumas modalidades, se possíveis, como crédito consignado, podem ser viáveis para o aposentado negativado, entretanto, algumas instituições financeiras podem exigir seguro de vida, que seria um valor a mais além do empréstimo a ser pago. E, para esta modalidade, também é importante estar atento a idade do aposentado. De forma geral, o crédito imobiliário pode ser feito até os 75 anos, todavia, quão mais idade o aposentado tiver, menos tempo ele terá pra pagar, o que implica num valor de parcela mais alto e, atualmente pela Lei nº 14. 431/22 o valor das parcelas não pode ser superior a 40% do benefício.
Quem paga ITBI na venda do imóvel?
Via de regra, o ITBI é costumeiramente pago pelo comprador, junto com os demais emolumentos, entretanto, as partes são livres para negociar de forma diversa, inclusive, negociar a divisão do pagamento do ITBI.
Quem é o proprietário de um imóvel?
O proprietário de um imóvel é aquele que consta no registro do mesmo.
Como fazer curso para corretor de imóveis?
Para tirar o CRECI, ou seja, se tornar um Corretor de Imóveis, é necessário ter o ensino médio completo e então se matricular no curso de Técnico em Transações Imobiliárias que seja devidamente autorizado pelo MEC e pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da sua cidade. Após a conclusão do curso e a emissão do diploma, basta se registrar no CRECI da sua cidade e solicitar a sua CIRP. Algumas instituições de ensino exigem estágio, outras não. Se oriente quanto a isto.
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