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O habite-se quem paga?

Minha mãe é dona de um imóvel e ela aluga há quase dois anos sem um contrato formal. A inquilina toda vez não quer assinar, parece ter medo de se comprometer. E minha mãe não quer dispensar ela pois é uma boa pagadora. Ela paga em dinheiro todos os meses

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

O habite-se quem paga?

Minha mãe é dona de um imóvel e ela aluga há quase dois anos sem um contrato formal. A inquilina toda vez não quer assinar, parece ter medo de se comprometer. E minha mãe não quer dispensar ela pois é uma boa pagadora. Ela paga em dinheiro todos os meses.

Respostas (9)

há 5 anos

Se a inquilina nao tem contrato, e ela pagar todos os tributos do imóvel, e ela for uma pessoa de índole duvidosa pode sim dar entrada no processo de usucapião, precisaria entender melhor como esta essa situação entre Locador e locatário para uma melhor compreensão procure um bom advogado para orienta-los de forma mais acertiva.

há 5 anos

O contrato verbal é autorizado pela lei 8.245/91 e onde existe locação não existe usucapião, mas de qualquer forma sempre se faz necessário comprovar o negocio. O primeiro de tudo é que sua mãe mantenha em dia o pagamento do IPTU. Isso já afasta o risco e sempre e indispensável dar recibo de pagamento do aluguel. Como a locação é verbal recomendo que o recibo de pagamento seja feito em duas vias e ambas assinem. Contato via watts ou email também fazem prova da locação. O usucapião não é tão fácil quanto parece de conseguir. Por outro lado, locação verbal é pior ainda.

há 11 meses

O maior problema que eu vejo é: como a sua mãe consegue comprovar a transação de locação, se o pagamento é feito em dinheiro? Veja bem: contratos verbais também são válidos, mas, numa demanda judicial, se o pagamento é feito por PIX da conta da locatária, já é uma prova de que existe um ajuste entre as partes. Do jeito que está, sua mãe fica com todos os riscos. Se o problema da locatária é a falta de habite-se, quem o providencia e paga por ele é sua mãe.

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