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Pergunta

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Melhor ver orientação de um advogado e ver como proceder.

há 1 ano

74

Johnson

imóvel guide usuário

Vania Ciorlia

Perguntador

há 1 ano

Pode impedi a obra?

Tivemos vazamentos no telhado do meu prédio antigo, em Higienópolis, e meu apartamento e outro, que ficam no último andar, foram afetados. AlÉm da obra em si, que já está finalizando, haverá reparos de pintura e marcenaria nos aptos, pagos pelo condomínio. Aluguei minha unidade e o inquilino estava ciente e concordou com as obras em contrato do Quinto Andar, quiz inclusive entrar no imóvel mesmo com vazamento em um cômodo, antes da obra iniciar. Pois agora chegou a hora de orcar os demais reparos, e ele se recusa a receber os pintores e marceneiros junto com o síndico pra fazerem as visitas. Isso pq ele instalou um e-commerce de oculos num dos cômodos, contrariando o contrato residêncial e a convencao do condomínio, e não quer ser flagrado. Assim q soube do uso como depósito, avisei o Quinto Andar q simplesmente ignorou o uso indevido do espaço e disse q o ônus de provar isso é meu. De qq forma, por contrato tenho direito a visitar o apto, e assim poderia ir com os prestadores de serviços. Minha pergunta é se ele pode impedir a obra de melhoria na unidade que ja foi aprovada inclusive em assembleia, e sera pg pelos proprietarios. Pela lei do inquilinato isso não pode causar quebra de contrato?.

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 1 ano

Melhor ver orientação de um advogado e ver como proceder.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.592

há 1 ano

Sim, pela lei do inquilinato é quebra de contrato. Ele deve sim permitir as reformas. A notícia ruim é que poder coercitivo só a justiça tem. E ele morando no imóvel e usando esse imóvel para e-commerce não será necessariamente considerado uso indevido do imóvel, ok? Fosse assim e todas pessoas que trabalham in home estariam na mesma situação.

Corretor de imóveis sem foto

Eduardo De Almeida Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 2

há 1 ano

Então, é sempre necessário confeccionar um contrato de locação buscando pelas clausulas contratuais abordar todas essas situações, que infelizmente são corriqueiras nos negócios imobiliários. Mas caso não seja possível o acordo administrativo entre as partes, deverá o proprietário ajuizar uma ação judicial chamada " OBRIGAÇÃO DE FAZER "com a finalidade de solicitar ao judiciário que determine ao Locatário, venha desobstruir a realização dos trabalhos necessários, com pena de ser multado por descumprimento de Ordem judicial diariamente.

Corretor de imóveis

Michely Ferreira Maciel Storti

Advogado(a)

Respostas: 30

há 1 ano

A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário é obrigado a consentir com a reforma se esta não exceder o período de 30 dias. Sendo inferior ao período mencionado e não autorizando a realização do feito, caberá quebra de contrato por descumprimento a cláusula contratual com imputação de multa.

Corretor de imóveis

Núcleo Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 125

há 1 ano

Se foi constatado o uso do imóvel para fins comerciais, sim é cabivel de quebra de contrato. Se no contrato informa dos reparos e do aceite, sim ele (inquilino) tem que permitir acesso.

Corretor de imóveis

Aparecida Freitas Silva Freitas Silva

Síndico Profissional

Respostas: 15

há 1 ano

Pode sim , pois veio a posterior , resolver a questão pra Vicente, e não teve atitude plausível e legal para interferir em uma obra já executada até mesmo na assembleia devidamente registrada.

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