há 4 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
Preciso sair em quanto tempo?
Moro no imóvel faz 1 ano e 4 meses, não tem contrato, foi acordado verbalmente, nunca atrasei aluguel. O proprietário me pediu a casa sendo que eu já tinha acordado com ele de sair ano que vem, assim que meu apartamento estivesse pronto. Ele me pediu a casa tem 4 dias.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Preciso sair em quanto tempo?
Moro no imóvel faz 1 ano e 4 meses, não tem contrato, foi acordado verbalmente, nunca atrasei aluguel. O proprietário me pediu a casa sendo que eu já tinha acordado com ele de sair ano que vem, assim que meu apartamento estivesse pronto. Ele me pediu a casa tem 4 dias.
Respostas (9)
Saia se quiser; contratos ajustados verbalmente só podem ser retomados por denúncia vazia após cinco anos de ocupação.
há 4 anos
Não é razoável esse prazo do proprietário e outra, você quando faz contrato verbal fica muito dificil provar o que foi combinado, então procure acertar esse tema por escrito, pode ser no whatsapp mesmo.
há 4 anos
Contrato verbalmente tem força jurídica tanto quanto escrito formalizado e esta pautado na constituição desde que seja em base legal com o objeto do contrato seja ele qual for.
há 3 anos
Bom relacionamento com locador o melhor é conversa sobre o assunto.
há 4 anos
Sim, você tem um Contrato Sim. Um Contrato Verbal. Entendo que a melhor forma é negociar um prazo bom para o Locador e para o Locatário, de forma amigável, usando comunicação positiva (não violenta). Avance em duas frentes:
1) renegociar seu contrato verbal, considerando o prazo, e um desconto para compensar a quebra do Contrato Verbal por parte do Locador;
2) pesquisar pesquisar um novo lar confortável, econômico e seguro.
1) renegociar seu contrato verbal, considerando o prazo, e um desconto para compensar a quebra do Contrato Verbal por parte do Locador;
2) pesquisar pesquisar um novo lar confortável, econômico e seguro.
há 4 anos
Geralmente 30 dias.
há 4 anos
90 dias.
há 4 anos
Dispõe em seu artigo 47 da lei do inquilinato (8245/91), algumas das situações sem contrato assinado. Juridicamente, mesmo que o inquilino não tenha assinado contrato, as regras da Lei do Inquilinato estarão assegurando os direitos de locador e locatário. É bom lembrar que sempre o maior prejudicado por não ter assinado o contrato é o locador. O artigo 46 da Lei do Inquilinato (8245/91) determina que o locador só poderá pedir o imóvel sem contrato, após dois anos e meio, ou seja 30 meses, e o locatário caso queira entregar a qualquer tempo o imóvel, bastará apenas notificar o locador com 30 dias de antecedência e poderá sair sem pagar nenhuma multa contratual, pois afinal, não assinou contrato.
há 3 anos
Acordo verbal não tem nenhuma garantia, tenta negociar com ele.
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